Pensando em minimizar as causas e efeitos, bem como evitar danos à saúde das pessoas e aos equipamentos, surge o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
O Plano de Manutenção, Operação e Controle é um conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico legalmente habilitado, bem como registros de procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Na prática, ele define uma rotina adequada de manutenção dos aparelhos, que pode ser dividida em três etapas: DOCUMENTAÇÃO, EXECUÇÃO MECÂNICA E ANÁLISE QUÍMICA.
DOCUMENTAÇÃO
Informações do cliente, dos equipamentos inspecionados, da empresa responsável pela execução e o técnico habilitado responsável.
(ART)Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no órgão competente (CREA).
Registros das manutenções realizadas e suas periodicidades. Informações de riscos à saúde, grau de aplicação dos filtros, e recomendações em caso de emergência.
EXECUÇÃO MECÂNICA
Mensalmente a equipe técnica analisa todos os equipamentos de ar condicionado, fazendo a higienização dos mecanismos, lavando filtros, e revisando uma série de itens constados no PMOC segundo as normas da ANVISA.
Tudo deve ser feito com segurança e sempre com a presença de um supervisor responsável.
Todo material de descarte deve ser biodegradável.
ANÁLISE QUÍMICA
Processo que consiste em verificar se os aspectos microbiológicos estão dentro do esperado para aquele estabelecimento. Isso varia de acordo com o ramo de atuação.
No ramo alimentício, por exemplo, é necessário seguir uma série de diretrizes higiênico-sanitárias para a impedir a contaminação dos alimentos.
Os testes de análise da qualidade do ar devem ser realizados a cada seis meses, por empresas terceiras, sem vínculo com a empresa que executa o PMOC.
ONDE SE APLICA?
A Lei Federal 13.589 de 04/01/18 diz que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização
QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
Para as empresas que não tenham o PMOC, segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS POR FISCALIZAR ESSA LEI?
As Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizam a Lei. Outros órgãos competentes, como CREA, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Já foi testado e aprovado na prática que os devidos cuidados com manutenção preventiva, preditiva e corretiva, tendem a aumentar a vida útil dos equipamentos, reduzir o consumo de energia elétrica, e diminuir significantemente as quebras e danos causados por desgaste. Além de proporcionar a sua equipe e seus clientes um ar mais puro e uma vida mais saudável.
Você sabia que diversos estudos já comprovaram que a falta de manutenção preventiva em ares-condicionados causam e/ou proliferam doenças respiratórias como, gripes, resfriados, sinusite, alergias, amigdalite, tosse seca, olhos irritados, embolia pulmonar e diversas outras doenças que podem ser desencadeadas através do ar condicionado, em alguns casos levando a óbito, como no caso do então ministro das comunicações, Sergio Motta, em 1998.
Agregado a todos esses benefícios, o PMOC também será um diferencial para sua empresa, ele é um dos pré-requisitos para empresas que pretendem conquistar certificados como o (ISO), ou outros certificados relevantes.
Mostre aos seus clientes e colaboradores que você se preocupa com a saúde deles, mantendo as boas práticas de higienização e garantindo um lugar melhor a todos que entram em sua empresa.
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